O nível de tecnologia na atualidade tem permitido avanços notáveis na área da investigação de crimes, muito embora inúmeras questões estejam sendo levantadas a cada dia com relação ao desrespeito de normais constitucionais.
Questão bastante oportuna e relevante foi levantada nos Estados Unidos com relação à possibilidade do monitoramento de veículos por parte da Polícia.
A Suprema Corte dos Estados Unidos, num caso envolvendo novas tecnologias de vigilância, entendeu que o uso por parte da Polícia de um dispositivo de GPS para monitorar um veículo suspeito, deveria ser considerado como uma busca e consequentemente seria objeto de proteção quanto aos direitos constitucionais de privacidade aplicáveis a espécie.
A sentença proferida por aquela corte teria sido uma derrota para a Polícia, que defendeu o uso de sistemas de posicionamento global, sem mandado e sem conhecimento de uma pessoa, como uma forma jurídica para acompanhar um veículo em vias públicas.
Os juízes mantiveram decisão anterior de um Tribunal de Apelações que indicava que a polícia deveria primeiro obter uma autorização a fim de que pudesse utilizar um dispositivo GPS por um período prolongado de tempo, visando acompanhar secretamente um suspeito.
O Tribunal Superior Norte Americano, por unanimidade, entendeu que a colocação, por parte de um órgão do governo, de um dispositivo GPS no veículo, passando a controlar a movimentação do mesmo, afrontaria proteções asseguradas na Constituição dos Estados Unidos contra buscas e apreensões de provas.
Grupos de liberdades civis estariam preocupados que vastas quantidades de dados pessoais pudessem ser coletadas a partir de dispositivos GPS e que a Polícia pudesse utilizar outras tecnologias, como bips, celulares, computadores, câmeras de vigilância e satélites para monitorar pessoas.
Eles expressaram sua preocupação em dar ao governo prerrogativa ilimitada e sem precedentes de poder controlar as pessoas em público através do uso de dispositivos GPS ou tecnologia de vigilância, sem permissão de um Tribunal.
O caso começou em 2005 quando a polícia teria comparecido no estacionamento de um parque em Maryland e secretamente instalado um dispositivo GPS em um Jeep Grand Cherokee usado por um dono de boate chamado Antoine Jones.
Jones era suspeito de tráfico de drogas e a polícia rastreou sua movimentação por um mês, sendo que as evidências resultantes deste monitoramento desempenharam um papel fundamental na sua condenação por conspiração para distribuir cocaína.
O Tribunal de Apelações havia rejeitado a alegação de que o monitoramento eletrônico prolongado do veículo foi somente a título de “pesquisa”, tendo aquela Corte entendido que a intrusão física da Polícia sobre o Jeep com a finalidade de obtenção de informações constituir-se-ia uma busca.
A Suprema Corte dos Estados Unidos concordou em decidir o caso depois que Tribunais de Apelação do país teriam emitido decisões conflitantes sobre a necessidade de autorização judicial para o rastreamento de um suspeito.
Guardadas as devidas cautelas com relação às diferenças entre o ordenamento jurídico norte americano (Commom Law) e o brasileiro (Civil Law), há que ser indagado se a nossa legislação permitiria a utilização de sistemas de posicionamento global por parte de órgãos policiais para monitoramento de suspeitos.
A resposta evidentemente deve ser no sentido de não ser possível a utilização deste tipo de equipamento por parte da Polícia sem que exista uma autorização judicial anterior.
A utilização deste tipo de equipamento, por parte de órgãos policiais, constituir-se-ia em afronta direta ao direito fundamental à privacidade, constituindo-se assim em ofensa à dignidade da pessoa humana.
O principio da dignidade da pessoa impõe limites ao poder estatal, visando impedir que o poder público venha a violar a dignidade pessoal, mas igualmente implica em que este mesmo Estado venha a promover a proteção e promoção de uma vida com dignidade para todos, sendo certo que o direito à privacidade desdobra-se no direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Com a Constituição de 1988 surgiu, expressamente, a proteção ao direito à intimidade, mais precisamente no art. 5º, X da Carta Magna:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Exsurge do dispositivo mencionado, a vedação expressa da utilização de dados ou imagens pessoais para fins sociais não expressamente previstos pelo ordenamento jurídico e sem a competente autorização judicial, quando necessária.
Apenas para esclarecimento, há que ser mencionado que na esfera penal, mesmo não existindo uma proteção expressa da intimidade, existe a possibilidade de se vislumbrar no código penal, mesmo que de forma indireta, o amparo da mesma em alguns delitos: violação de domicílio; violação de correspondência; sonegação ou destruição de correspondência; violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica e violação de correspondência comercial.
O ilustre Mestre Jónatas Machado, em sua obra “Liberdade de Expressão –Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social”, publicada pela Coimbra Editora no ano de 2002, preleciona na página 799 que “o direito à privacidade deve ser protegido, no seu conteúdo essencial, mesmo quando se trate de pessoas extrovertidas e figuras públicas em locais públicos, particularmente num contexto tecnológico de muito fácil captação de imagens e sons.”, ideia esta que certamente vem de encontro a posição ora defendida.
Por tudo quanto restou exposto, identicamente ao decidido pela Suprema Corte Norte Americana, no Brasil o uso de equipamentos de posicionamento global por órgãos policiais deve ser precedido de autorização judicial, sob pena de nulidade de todas as provas que eventualmente venham a ser obtidas através do monitoramento realizado.
Fonte: Corte Suprema dos Estados Unidos no caso Estados Unidos versus Antoine Jones, Nº 10-1259.
O “olho por olho, dente por dente” entre hackers pró-Palestinos e hackers pró-Israel intensificou-se neste final de semana depois que um hacker, que se denominou “Hannibal” alegou ter vazado os detalhes de “login” do Facebook de “100 mil árabes”.
Militante pró-Israel, “Hannibal” advertiu, em 13 de janeiro, que teria tido acesso a “cerca de 30 milhões de contas de e-mail de usuários árabes”, acrescentando que ele iria vazar as credenciais de “login” ao longo dos próximos 55 anos, em retaliação a um ataque por parte de hackers árabes contra websites de Israel.
Ele, então, teria liberado, via “Pastebin”, o que afirmava ser detalhes de login de cerca de 85 mil contas do Facebook, embora o número real parecesse muito menor.
Mas em sua última comunicação, divulgada no sábado, ele anunciou um vazamento ainda maior de dados.
“Hannibal” afirmou ter publicado até agora centenas de milhares de e-mails e contas do Facebook de cidadãos árabes, alegando ter divulgado por volta de “100k” [sic] de contas dos árabes, segundo ele, arrematando que postar esta lista de contas permitira mostrar a sua enorme força.
Segundo “Hannibal”, os árabes deveriam aprender uma lição e saber que não deveriam mexer com ele.
Os links para os arquivos de texto, que conteriam as informações alardeadas por “Hannibal”, estariam espalhados por 14 locais distintos de compartilhamento de arquivos.
O hacker, que modestamente reconhece que as pessoas da nação judaica não o nomearam “general de hackers de Israel”, em seguida, pede de forma inesperada a suspensão da “guerra cibernética”, que tem queimado virtualmente o Oriente Médio nas últimas semanas.
“Hackers de Israel, parem! A Guerra cibernética ficará parada até segunda ordem, vou postar novamente se eles atacarem o Estado de Israel” teria escrito “Hannibal”, que ainda acrescentou que “Se eles aparecerem de novo, volto para salvar Israel. Confiem em mim. Eu sempre estarei por perto.”
Neste particular, as atividades de “Hannibal” teriam começado no início de janeiro, quando um hacker denominado “OxOmar”, que afirmava pertencer à um grupo de hackers árabes denominados “Group-XP”, alegou ter vazado os dados bancários de 400 mil israelenses.
Bancos de Israel argumentaram, no entanto, que a maioria dos dados estariam desatualizados ou duplicados e que apenas 14 mil registos de cartões teriam sido expostos.
Logo em seguida, o Vice-chanceler israelense, Danny Ayalon, teria atraído a ira do grupo de hackers “Anonymous” e de outros grupos semelhantes, ao comparar o ato de “hackear” ao terrorismo, avisando que não haveriam ações retaliatórias por parte de Israel.
Fonte: Phil Muncaster do The Register
Num movimento que acontece em meio a grandes preocupações sobre a ameaça cada vez maior às redes civis e militares de Israel por parte do Irã, as Forças de Defesa de Israel (I.D.F.) estão reunindo equipes de hackers de elite para atuar em favor do país numa eventual cyber guerra.
De acordo com o jornal “Jerusalem Post”, no mês passado o exército recrutou cerca de 300 jovens prodígios em computação para servir como soldados em sua Inteligência Militar e na Agência denominada “Direção C4I”, ambas envolvidas com cyber guerra.
A Agência “C4I”, que teria como significado “Comando, Controle, Comunicações, Computadores e Inteligência Militares”, é dirigida por um coronel e ex-comandante da “Matzov” (Centro para a Segurança e Criptografia de Informações), unidade esta responsável pela elaboração dos códigos utilizados na criptografia das informações de outras unidades como “I.D.F.” (Forças de Defesa de Israel), “Shin Bet” (Agência de Segurança Israelense) e as redes do “Mossad”, além de grandes hidroelétricas e “mainframes” responsáveis pela infraestrutura de telefonia e distribuição de água no país.
Segundo informações do jornal “Jerusalem Post” publicadas no mês passado, o governo do Irã teria um ambicioso plano de investimento da ordem de US$ 1 bilhão, a fim de desenvolver tecnologia e contratar especialistas em informática com o objetivo de impulsionar aquele país em medidas ofensivas e defensivas numa cyber guerra.
Israel também estaria preocupado com ataques cibernéticos terroristas, após a liberação de milhares de números de cartão de crédito de israelenses por um hacker árabe na semana passada.
Segundo afirmou o oficial sênior de Israel, o país não esta onde gostaria quando se trata do mundo cibernético, mas esta trabalhando para melhorar suas capacidades.
Uma das principais preocupações da IDF é a possibilidade de que um inimigo se infiltre e derrube redes militares durante uma guerra.
O jornal “Jerusalem Post” trouxe relatos de que o “I.D.F.” tem investido pesadamente na digitalização de suas forças de terra, permitindo-lhes compartilhar informações táticas sobre a localização das unidades amigáveis e hostis.
Segundo afirmou um oficial sênior da direção da Agência “C4I”, cyber defesa significa reter a capacidade de continuar operando e ser capaz de confiar na segurança e disponibilidade de suas redes.
E a ameaça é real, já que um grupo apelidado de “Team Hacker Gaza” teria lançado um ataque cibernético contra o website dos Bombeiros de Israel, no mais recente de uma série de ataques de cyber-terrorismo contra aquele país.
Ainda de acordo com o “Jerusalem Post”, o mesmo grupo teria invadido o website do vice-chanceler Danny Ayalon na semana passada, tendo publicado traços e pegadas sobrepostas em seu rosto em imagens de Ayalon que teriam sido utilizadas no ataque realizado contra o website dos bombeiros, além de ameaçar atacar outros websites de Israel e ter escrito “morte a Israel” em hebraico.
Fonte: Tiffany Gabbay, para o The Blaze
Um programador de computadores foi acusado de roubar um código-fonte no valor de US$ 9.5m do Federal Reserve Bank de New York, de acordo com o F.B.I. e Promotores que atuam no caso.
Zhang Bo, com 32 anos, morador do bairro de Queens, em New York, foi preso por suspeita de furtar um software denominado “Government-wide Accounting and Reporting (GWA)”, usado para ajudar a manter o controle das finanças do governo dos Estados Unidos.
A Advocacia Geral dos Estados Unidos no Distrito Sul de New York disse numa declaração oficial que entre outras coisas, o G.W.A. trata da contabilidade de cada dotação, financiamento e recebimentos dentro do Departamento do Tesouro, além de fornecer as agências federais um extrato de conta, semelhante aos extratos bancários fornecidos para clientes de um banco, contendo seus saldos junto ao Tesouro dos Estados Unidos.
Zhang foi contratado como empreiteiro para trabalhar na parte do código responsável pelo controle de acesso por New York.
Durante o último verão ele teria supostamente furtado o código do G.W.A., cujo desenvolvimento teria custado até agora para os Estados Unidos a cifra de US$9,5 milhões.
Segundo consta da denúncia apresentada contra Zhang, ele teria admitido que em julho de 2011, enquanto trabalhava no F.E.D., teria feito um backup e copiado o código do G.W.A. para o disco rígido de um computador na própria instituição, tendo posteriormente copiado o código G.W.A. do disco rígido do computador do F.E.D. para um disco rígido externo de sua propriedade, o qual teria conectado num computador em seu escritório particular, num outro computador em sua casa e num notebook que também lhe pertenceria.
Zhang também afirmou ter usado o Código do G.W.A. numa conexão em uma empresa privada, local onde ele treinaria pessoas em programação de computadores.
Apesar de sua ação e do uso aparentemente inócuo do G.W.A., Zhang foi preso pelo FBI e agora pode pegar até dez anos de prisão, além do pagamento de multas que podem chegar a até US$ 250.000.
Segundo afirmou a Diretora Assistente do F.B.I., Janice K. Fedarcyk, o programador teria aproveitado o acesso obtido com sua posição de confiança para furtar software proprietário altamente sensível, apesar de suas intenções com relação aquele software terem sido apenas imateriais.
A Diretora Assistente ainda arrematou dizendo que a ação do programador não deixava de ser um furto e uma ameaça à segurança de um código-fonte de vital importância.
Um porta-voz do F.E.D. em New York teria afirmado que tão logo a instituição teria percebido a ação criminosa imediatamente encaminhou o caso para as autoridades, tendo o episódio permitido fortalecer ainda mais a considerável proteção daquela instituição.
Fonte: Brid-Aine Parnell do The Register
Uma nova cepa do Trojan “Sykipot” tem sido utilizada para comprometer o acesso do Departamento de Defesa norte americano a redes de muitas agências de governo dos Estados Unidos, acesso este que é reforçado com o uso de “smart cards”, conforme informaram pesquisadores de segurança.
Os “smart cards” ou “cartões inteligentes” são uma forma padrão de concessão de acesso a funcionários militares da ativa, pessoas da reserva selecionadas, funcionários civis e técnicos com acesso elegível para as intranets do Exército e Marinha dos Estados Unidos além de instalações da Força Aérea.
Eles podem ser usados para entrar em edifícios ou, quando usado em conjunto com uma senha estática, para acessar redes.
Hackers chineses adaptaram o Trojan Sykipot para descobrir as credenciais do cartão em um sistema comprometido e poder acessar redes militares reservadas, de acordo com pesquisadores da empresa de ferramentas de segurança “AlienVault”.
Uma versão adaptada do Trojan transformou em alvos computadores ligados a leitores de “smart cards” que estejam executando o aplicativo cliente “ActivClient”, da “ActivIdentity”, o que tem sido descrito como um ataque “proxy” ao “smart card”.
O cavalo de Tróia Sykipot foi criado há três anos e seus ataques foram descritos como responsável por uma série de casos de espionagem industrial.
Pesquisadores da “AlienVault” teriam capturado em um “honeypot”, há cerca de duas semanas atrás, uma versão adaptada do malware especificamente concebida para contornar a tecnologia de autenticação fornecida pela “ActivIdentity”.
Uma análise posterior teria sugerido que hackers adicionaram um módulo de “smart card” no malware anteriormente existente por volta de março de 2011.
A “AlienVault” avalia que a nova cepa do “Sykipot” foi desenvolvida pelos mesmos autores chineses que criaram versões anteriores do malware, o qual teria sido visto pela primeira vez há cerca de três anos atrás.
Versões anteriores do Trojan teriam sido inseridas em mensagens de spam que tinham como alvo a próxima geração de “drones” da Força Aérea dos Estados Unidos.
Na realidade, estas mensagens buscavam direcionar usuários para download em um drive num site na internet infectado com o Trojan Sykipot, aproveitando-se de diferentes falhas de segurança no Internet Explore e no Adobe Reader.
O malware teria como propósito realizar ataques direcionados contra empresas de tecnologia aeroespacial, dentre outros alvos, tendo sido projetado para extrair informações comercialmente sensíveis de um sistema comprometido.
A mais recente série de ataques também seria realizada por intermédio do envio de e-mails de “pishing” que tentam enganar usuários levando-os a clicar em um link que efetua o “download” do malware Sykipot em suas máquinas.
Desta vez o malware utiliza um “keylogger” para roubar PINs associados com cartões inteligentes. Uma vez que os atacantes têm os códigos de autenticação e os PINs associados ganham o mesmo nível de acesso confiável a redes sensíveis do usuário cujas credenciais tenham furtado.
Os cyber-criminosos por trás dos ataques estão usando uma versão do Sykipot desenvolvida por volta de março de 2011, chamando a atenção por realizarem dezenas de ataques de uma só vez, de acordo com a “AlienVault”.
Jaime Blasco, gerente de laboratório da “AlienVault”, disse que as mensagens de chineses no código incorporado, o uso de servidores de comando e controle na China, bem como o uso de software exclusivo da China fornecem evidências de que hackers chineses estão, em última análise, por trás do ataque, acrescentando que o uso de “tokens” dinâmicos que oferecem dois fatores de autenticação poderia impedir esta linha de ataque.
A empresa “AlienVault” fornece tecnologia de segurança e registo de eventos e não compete com a “ActivIdentity”.
O gerente Jaime Blasco disse que não tinha fornecido para a “ActivIdentity” e nem para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos amostras do malware ou os notificado sobre sua pesquisa, que foi divulgada através de um artigo publicado no New York Times na quinta-feira.
Cartões inteligentes da “ActivIdentity” são tema padrão no Departamento de Defesa dos Estados Unidos e numa série de outras agências do governo norte americano, sendo que dentre outros usuários dos mesmos podem ser citados a “Monsanto”, o “BNP Paribas” e a “Air France”, conforme teria informado o jornal New York Times.
Em resposta à pesquisa da “AlienVault”, a empresa “ActivIdentity” informou em um comunicado estar ciente dos relatórios recentes que supostamente teria identificado um método novo de ataque que poderia furtar informações, o qual seria baseado em “smart cards” certificados, acrescentando levar muito a sério esses relatos e estar trabalhando diligentemente para investigar esta ameaça em potencial, mas afirmou estar confiante de que a ameaça supostamente não representa risco imediato a seus clientes.
Fonte: John Leyden – The Register

A Justiça Federal decidiu proibir a importação, a venda ou a propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria de sinal de TV a cabo.
Em liminar, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
À venda principalmente em áreas populares de comércio, os aparelhos prometem acesso a todos os canais de Net, TVA e Sky mesmo para quem tem pacotes básicos de programação.
A partir de um código que pode ser obtido em sites na internet, o usuário consegue desbloquear o aparelho.
Estimam-se hoje entre 500 mil e 700 mil equipamentos do gênero no país, que são vendidos entre R$ 450 e R$ 600. O prejuízo mensal das operadoras, segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), é de R$ 100 milhões.
O juiz baseia sua decisão de proibir os aparelhos no entendimento de que as operadoras de TV por assinatura enfrentam concorrência “ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores”.
“Tais aparelhos, além de serem dotados da capacidade de captar os sinais livres (de TV aberta por satélite, o que é legal), trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga”, diz o texto.
A decisão foi comemorada pelo setor e acontece cerca de seis meses após o Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (Seta) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais e Telecomunicações (Sincab) apresentarem denúncia à Justiça Federal.
Entre as determinações, o juiz solicita às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição.
O mesmo pedido é feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI): a notificação dos lojistas quanto à proibição.
Procurada, a organização afirmou não ter sido notificada ainda sobre a decisão, mas declarou que vai orientar os seus cerca de 15 mil membros.
Empresas de internet também devem suspender propagandas. Quem violar a proibição poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
Fonte: Camila Fusco da Folha de S. Paulo
Ao longo dos últimos dois anos, ataques “DDoS” não apenas se tornaram muito mais sofisticados como se tornaram uma tendência dominante, chegando ao ponto dos invasores não terem vergonha de usá-los descaradamente, em nome do ativismo social e político.
Mas o pior é que os agressores raramente enfrentam qualquer tipo de punição, isto porque alguns juízes têm considerado este tipo de ataque uma prática legal.
Segundo Neal Quinn, vice-presidente de operações da “Prolexic”, uma empresa especializada na mitigação de ataques “DDoS”, este tipo de ação não é mais escondida, mas sim pública, é bem conhecida.
Neal Quinn acrescentou, ainda, que não se está apenas falando sobre o grupo “Anonymous”, mas de todo tipo de pessoa que usa abertamente “DDoS” para realizar suas ações.
Trata-se de uma tendência dominante, sendo a mais notável mudança nos últimos 18 a 24 meses.
Ataques “DDoS” são muito mais difíceis de serem prevenidos do que outros tipos de ataques.
É fato que, a maioria dos ataques “DDoS” não tiram proveito de uma vulnerabilidade mal codificada, pois são simplesmente o esgotamento de recursos.
A cada ano, mais pessoas têm os seus sites ou serviços comprometidos ao menos alguns dias enquanto lutam contra ataques “DDoS”, sendo que apenas alguns desses ataques acabam por resultar em condenações.
Mas o inadmissível é o fato de que muitos segmentos da sociedade em vários países acabam por apoiar este tipo de ação criminosa por razões sociais e políticas, conforme alerta Neal Quinn.
Grupos de ações políticas muitas vezes se encontram em fóruns públicos, discutem metas, anunciam seus planos para a imprensa e em seguida, atacam, sendo que em alguns casos, as organizações acabam por se tornar bodes expiatórios, tornando-se alvos maiores quando elas tentam tomar medidas legais contra os infratores, em oposição ao silêncio permanente dos ataques.
Um exemplo muito claro disto ocorreu aqui mesmo no Brasil.
Após a série de ataques contra sites governamentais há alguns meses atrás, a Polícia Federal entrou em ação e instaurou um inquérito policial para identificar os responsáveis.
Lamentavelmente, o Poder Judiciário impediu o prosseguimento das investigações e a coleta de informações vitais para o deslinde do caso, sob a alegação de tratar-se de fato atípico.
Certo é que este tipo de ação criminosa pode e deve ser considerado crime com a punição dos infratores, com base no artigo 265 do Código Penal, que pune aquele que atentar contra a segurança ou serviço de utilidade pública, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Isto para não mencionarmos o fato de que, caso este tipo de conduta ocasione danos a infraestrutura do site ou a rede interna dos sistemas, poderá ser capitulado como crime de dano previsto no artigo 163 do Código Penal, cuja punição será de 1 a 6 meses e multa.
Tecnologicamente falando, ataques “DDoS” continuam a crescer cada vez mais.
Antes ataques de 1Gbps costumavam ser considerados enormes, sendo que na atualidade, já se tornou rotineiro serem vistos ataques acima 20Gbps.
Mas o desafio mais difícil é a sofisticação das técnicas empregadas nos ataques “DDoS”, que aumentaram consideravelmente na medida em que os atacantes mudaram de direcionamento das camadas 3 e 4 (encaminhamento e transporte) para a camada 7 (a camada de aplicação).
Os atacantes aprenderam, por exemplo, como determinar quais os elementos que compõem as páginas Web mais populares a serem atacadas, apurando com precisão quais levam mais tempo para carregar e têm um mínimo de redundância.
Segundo alertou Neal Quinn, os atacantes estão agora passando um período de tempo muito maior na pesquisa de seus objetivos e na descoberta das aplicações que estão rodando, tentando descobrir onde eles podem causar mais estragos em uma determinada aplicação, devendo ser acrescentado que os atacantes fazem um reconhecimento para descobrir como uma página web pode consumir mais recursos de uma URL quando é atualizada.
Ataques “DDoS” mais sofisticados são lançados sucessivamente contra muitos vetores, aumentando assim os estragos.
Essa tática faz com que a defesa seja muito difícil.
Por exemplo, o atacante pode começar com uma técnica simples de “Flood ICMP ou UDP” direcionando o tráfego para tornar muito mais difícil que a vítima o possa manusear.
Mesmo que a vítima consiga o controle do ataque “Flood ICMP ou UDP”, o atacante pode passar para o protocolo TCP.
Quando a vítima se torna alvo de um novo ataque “Flood TCP”, o atacante pode elevar o número de “bots” e o volume de tráfego para ajustar a forma de ataque.
Um número crescente de vítimas de ataque “DDoS” descobriram que os invasores estão usando esta ação múltipla como artifício para desviar a atenção e realizar ataques mais prejudiciais em outros pontos da rede.
Fato é, que quando a empresa vítima é atingida por um ataque “DDoS”, ele normalmente causa pouco pânico, uma vez que aquela corporação usa seus melhores e mais brilhantes recursos para suportar o problema, muito embora isto os leve para longe de suas funções de monitoramento.
As empresas podem se defender de ataques “DDoS” se seguirem algumas instruções bem simples.
Primeiro, como regra geral, devem otimizar seu desempenho, certificando-se que seus “hosts” e dispositivos de rede estejam configurados para um melhor desempenho.
A maioria dos fornecedores tem configurações anti-DDoS que você pode aplicar em ativos que possam ser alvo de ataques.
Em segundo lugar, certifique-se de que nenhum elemento sem redundância possa se tornar um elo fraco em qualquer servidor Web ou serviço, não permitindo que os atacantes sejam os primeiros a analisar seus sites para descobrirem problemas de desempenho e riscos de segurança.
Em terceiro lugar, é aconselhável que as organizações tenham largura de banda suficiente para evitar uma sobrecarga da CPU e para lidar com ataques “DDoS”.
Um bom planejamento da utilização da largura de banda deve incluir como lidar com o aumento excessivo de tráfego.
Determine se você tem uma maneira rápida de lidar com enormes sobrecargas de tráfego, podendo se valer de acordos de “peering” (arranjo de troca de tráfego), uso de serviços em nuvem ou uso de serviços de mitigação de “DDoS”.
Em quarto lugar, e recomendável que as organizações mantenham seus registros de “DNS TTL” (time-to-live) com configurações baixas o suficiente para garantir que eventuais mudanças sejam rapidamente detectadas.
Em quinto lugar, adeque suas configurações para receber alertas de ataques “DDoS” o mais rápido possível.
Dessa forma, você pode rapidamente ser alertado quando seu site estiver sob ataque e deixar de responder.
Certifique-se de ter monitoramento interno e externo funcionais.
Finalmente, certifique-se de que suas ações anti-DDoS sejam parte de seu plano regular de resposta a incidentes.
Saiba de antemão quem você tem de chamar quando estiver sofrendo um ataque e incentive que todos os seus funcionários saibam passo a passo como reagir, evitando que um ataque possa se intensificar e que sua resposta seja muito suave, o que permitirá que você esteja sempre à frente dos atacantes.
Fonte: Roger A. Grimes
Mensagens, atualizações de status, comentários, mensagens instantâneas, uploads de vídeos, tweets e textos têm se tornado uma parte regular da vida das pessoas.
No mundo 24/7 de hoje, estamos “logados” de todos os lugares, incluindo smartphones, dispositivos de jogos, tablets e laptops, e muitos pais simplesmente não sabem o que seus filhos estão fazendo, e muito menos quais os meios de comunicação social que eles estão usando.
Os mais afetados pelo uso inadequado da internet acabam sendo nossas crianças, as quais, na maioria das vezes, demonstram serem um alvo fácil para criminosos ou mesmo do uso criminoso de redes sociais e outros serviços.
A realidade é que a maioria das crianças começam a desenvolver relacionamentos “on-line” por volta dos oito anos de idade, geralmente através de sites que oferecem jogos e diversão.
Com 10 anos de idade, eles já evoluíram para jogos “multiplayer” e compartilham suas criações digitais e vídeos caseiros em sites como o “YouTube”.
Aos 13 anos, milhões de crianças já criaram contas em sites de redes sociais como o “Facebook”.
Mas existem muitos pontos positivos no que diz respeito à mídia social.
É uma forma divertida para as crianças interagirem com os amigos e também pode ser uma ótima maneira de aprender coisas novas, colaborar com os outros, expressar a criatividade, e desenvolver a sua própria personalidade.
O problema surge quando as crianças compartilham seus pensamentos privados, fotos, vídeos e informações pessoais.
Estes posts podem acabam por revelar muito informação privada de forma pública.
Um post de uma foto provocativa ou uma foto com uma garrafa de cerveja na mão poderia acabar prejudicando a reputação de uma criança.
Ainda mais preocupantes, são as questões de privacidade e segurança que vêm com redes sociais.
Comerciantes coletam dados com base na atividade “on-line” de seus filhos e, em seguida, direcionam anúncios a elas.
E agora com a habilidade de facilmente publicar a sua localização, a segurança física se torna uma preocupação que não pode ser desprezada de forma alguma.
Poucas pessoas poderiam ter uma ideia precisa sobre o efeito que uma rede social pode ter sobre o desenvolvimento infantil, mas fato é que os jovens precisam de alguma orientação sobre o uso das mesmas.
E como você pode ajudar seus filhos a tomarem boas decisões quando utilizam as redes sociais? Tenha em mente que:
• Sites de redes sociais como Facebook oferecem controles de privacidade para limitar quem vê as suas informações.
• Alguns sites exigem que somente crianças com idades superiores há 15 anos podem ter um perfil, o que não impede que crianças mais jovens possam criar e configurar contas mentindo sobre a idade que tenham.
• Devemos ter em mente que as redes sociais mantem as crianças e adolescentes ligadas aos amigos e proporcionam um ótimo espaço para que elas possam exprimir-se.
• Devemos ter em mente que mesmo com todos os controles que são oferecidos, não há garantia de privacidade.
• Ao permitir que seus filhos utilizem redes sociais, tenha em mente que as imagens inadequadas, posts e mensagens podem resultar em danos à reputação de uma criança, o que implica em vigilância constante.
• Esteja atento a forma como seu filho trata seus amigos porque ele pode postar informações que os identifique violando assim a privacidade dos mesmos.
Abaixo apresentamos algumas dicas que podem auxiliar os pais na utilização da internet por seus filhos de forma mais segura:
a)Dicas de comportamento dos pais com filhos mais jovens:
1º)Utilize adequadamente recursos de segurança para permitir ou não o acesso a determinados site por parte de seus filhos: Para crianças dos 5 aos 8 anos, existem sites com recursos de segurança, que ajudam as crianças a jogarem sem correr o risco de acessar conteúdos inadequados.
2 º)O Facebook não permite que crianças tenham perfis, se eles são menores de 18 anos. Como afirmamos anteriormente, a maioria das crianças e adolescentes, às vezes com o auxílio de seus próprios pais, mentem no cadastramento de suas datas de nascimento para conseguirem acesso. Mas Se você não deseja que seu filho tenha uma conta em redes sociais por não ter idade para isto, é necessário verificar o histórico do seu filho no navegador do computador, caso em que, se verificar que o Facebook está naquela lista, deve ter em mente que provavelmente seu filho tem uma conta naquela rede social.
3 º) Ensine seus filhos a pensarem antes de postar. Lembre a eles que tudo pode ser visto por um público vasto e invisível (também conhecido como amigos de amigos de amigos). Cada família é diferente, mas para as crianças do ensino médio, é uma boa ideia que os pais acessem as páginas de seus filhos, pelo menos no início, para ter certeza de que o que está sendo postado é apropriado. Os pais podem ajudar a manter seus filhos longe de algo que pode fazer com que a sua família, e não somente eles, se arrependam mais tarde.
4 º) Auxilie seus filhos a definirem suas configurações de privacidade. Configurações de privacidade não são infalíveis, mas são importantes. Aproveite o tempo para aprender como funcionam as configurações de privacidade nos sites favoritos de seus filhos, e ensine-os como controlar sua privacidade.
5 º) Ensine para seus filhos que se eles não tiverem coragem de dizer alguma coisa pessoalmente para alguém, também não o devem fazer postando na internet..
6 º) Você somente pode observar melhor seus filhos na internet se tiver uma conta nos serviços sociais que eles utilizam, sendo na maioria das vezes oportuno criar uma para você, a fim de ensiná-los como utilizar as redes sociais e até mesmo para tirar as suas dúvidas.
Dicas de comportamento dos pais com filhos já no ensino médio:
1 º) Converse com seu filho sobre a natureza do mundo digital. Lembre a eles que qualquer um pode ver o que está em suas páginas – mesmo se eles acham que ninguém vai. Potenciais empregadores e conhecidos, muitas vezes navegam em redes sociais. Ensine seus filhos adolescentes a pensar sobre quem pode ver suas páginas e como eles podem interpretar as mensagens ou fotos.
2 º) Estabeleça para seus filhos algumas regras sobre o que é e o que não é apropriado quando se comunicarem ou brincarem na internet. Lembre-se que mensagens com fotos ou comentários sobre o mau comportamento juvenil podem voltar para assombrá-los.
3 º) Deixe-os saber que qualquer coisa que eles criam ou usarem para se comunicar pode ser cortado, alterado, colado e enviado para outras pessoas. Uma vez que ele colocar algo nas suas páginas, ele estará fora de seu controle e pode ser tomado fora do contexto e usado para prejudicar a ele ou outra pessoa. Isso inclui conversas e fotos sobre sexo, drogas e álcool. Diga-lhe que o material “on-line” pode durar para sempre. Ensine que o que eles não iriam colocar na parede do corredor da escola, também não deve ser publicado “on-line”.
4 º) Advirta severamente seus filhos a não postarem a sua localização. As redes sociais permitem que crianças e adolescentes possam postar a sua localização, motivo pelo qual eles devem ser instados a não faze-lo.
5 º) Ensine seus filhos a utilizarem a internet de forma responsável. Estabeleça horários e ensine-os a dosarem seus horários com outros tipos de atividades.
Advogados norte americanos lutam para impedir que um homem de Rochester Hills venha a ser julgado criminalmente por supostamente invadir a conta de correio eletrônico de sua mulher, muito embora, uma mudança na lei estadual possa ser sua última esperança.
Leon Walker, de 34 anos, foi acusado em março, de acessar sem permissão a conta do Gmail de sua mulher.
Ele afirmou que descobriu a senha de sua esposa escrita num papel, Clara Walker, o que lhe levou a descobrir, através das mensagens acessadas, que ela estava tendo um caso extraconjugal.
O casal esta atualmente divorciado.
Um painel de três juízes do Tribunal de Apelações de Michigan, que posteriormente emitirá seu parecer, ouviu na terça feira os argumentos sobre o prosseguimento do caso ou não perante os tribunais do condado de Oakland.
O presidente do painel de juízes, Peter O’Connell, disse que a intenção dos juízes seria interpretar adequadamente as palavras da lei, não o que o legislador quis dizer, quando o estatuto “anti-hacking” americano foi promulgado no alvorecer da Internet há 22 anos atrás.
Os advogados de Walker argumentam que a lei seria voltada para aqueles que agem com a intenção de furtar, danificar ou fraudar, não para um marido que lê o diário de sua mulher ou outros documentos pessoais encontráveis em uma casa compartilhada.
O advogado de apelação de Walker, Matthew Klakulak, disse que a interpretação da lei por parte da Procuradora Estadual do condado de Oakland, Jessica Cooper, foi “ridícula”, isto porque poderia resultar em acusações contra pais que verifiquem o que seus filhos estão fazendo na Internet.
O procurador assistente do condado de Oakland, Jeffrey Kaelin, disse aos juízes estar convencido que a lei também deveria ser aplicada a pessoas que estão furtando o acesso dos vizinhos à Internet numa conexão “Wifi” após adivinharem a senha.
O advogado de Walker, Leon Weiss, disse que às vezes temos que pisar fora da construção rigorosa dos estatutos e aplicar o senso comum, alegando que o Legislativo americano jamais imaginou que delitos menores pudessem ser julgados com base num estatuto criminal, afirmando ainda que, se isto acontecesse, os promotores teriam que ser capazes de ir atrás de um monte de maridos e esposas.
Uma mudança na lei foi proposta em abril pelo Deputado por Rochester Hills, Tom McMillan, e está sendo estudada por uma comissão.
Está sendo proposta a exclusão de ilicitude de cônjuges e pais de filhos menores, no caso de eles compartilharem uma mesma casa, o próprio computador, não danificar ou apagar quaisquer documentos e não usar de força ou coerção para obter acesso a arquivos protegidos por senha e programas.
A proposta de McMillan também contém uma cláusula que tornaria a mudança retroativa para incluir casos anteriores, como o de Walker, que ainda pode resultar em condenação.



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