Busca e Apreensão

Nos últimos dias parte significativa da imprensa nacional tem dado destaque a divulgação indevida de arquivos contendo fotografias da atriz Carolina Dieckmann.
Cada órgão de imprensa procurou destacar a gravidade na divulgação daquele material enfatizando que a criminosa ação teria causado profundo sofrimento à vítima na medida em que invadiu impiedosamente a sua privacidade e expos sua intimidade aos olhares curiosos de milhões de brasileiros.
Mas o que chamou a atenção em alguns momentos foram algumas declarações proferidas pelo advogado da vítima que imputavam ao provedor de conteúdo “Google” a responsabilidade em impedir o acesso aos arquivos contendo a intimidade da atriz.
Mencionado profissional chegou a afirmar para inúmeros órgãos de imprensa que iria ingressar com uma ação inibitória para que a empresa “Google” fosse compelida a “retirar do ar” buscas relacionadas às fotos da à atriz, afirmando inclusive esperar que a empresa “usasse o bom senso e retirasse as buscas do site deles” (http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120508164516&assunto=134&onde=Brasil).
Com este tipo de afirmação é fato que o renomado profissional demonstra pouco conhecimento dos mecanismos relacionados a indexação de arquivos nas “search engines” da internet.
Neste ponto, alguns esclarecimentos são importantes.
Podemos comparar o indexador de páginas internet do Google a um grande “Data Center” procurando por novas páginas 24 horas por dia, sete dias por semana sem parar.
Agora imagine, que os computadores deste “Data Center” já tenham em sua base de dados mais de 1 trilhão de páginas.
Isto implica no fato de que bilhões dessas páginas fazem parte de um índice, que é consultado cada vez que uma pessoa deseja obter algum tipo de informação na página de pesquisas do “Google”.
Este grande “Data Center” que é o “Google” executa um programa conhecido como “Googlebot”, muitas vezes denominado “spiders”, que lhe permite encontrar e cadastrar informações destes trilhões de páginas disponíveis nos computadores por toda a internet.
Desta forma, o segredo para o rastreamento dos trilhões de páginas da web está nos “hiperlinks”, os quais ligam uma página à outra.
Ao fazer isso, a página “linkada” se torna pública, pelo simples fato de alguém ter apontado para ela, o que permite que as “spiders” do “Google” adquiram informações sobre o conteúdo das mesmas.
Simplisticamente, as “spiders” do “Google” percorrem os sites que já fazem parte de sua base de informações em busca de conteúdo atualizado, oportunidade em que também visitam “hiperlinks” anteriormente desconhecidos e que passarão a ser explorados também.
Através desses links, antes desconhecidos, as “spiders” chegam até as novidades, que começam a fazer parte de sua base de informações, num procedimento que ocorre o tempo inteiro numa escala mundial.
Exatamente por isso, que deve ser levado em conta que o “Google” indexa em sua base de informações “hiperlinks” e não conteúdo, algo do mais absoluto conhecimento de todos os que distribuem informações de maneira criminosa na internet.
Por tudo quanto restou exposto, o máximo que o “Google” poderia e deveria fazer seria retirar de suas base de informações qualquer tipo de referência aos arquivos relacionados a atriz Carolina Dieckmann, muito embora referências cifradas ou dúbias pudessem contornar facilmente este tipo de ação, exatamente o que acabou sendo feito, uma vez que, até a data de hoje, os arquivos contendo as imagens expropriadas da vítima continham sendo livremente compartilhados.
Mas não foi a declaração anteriormente mencionada pelo renomado causídico que realmente demonstrou ser o mesmo pouco afeto as questões relacionadas à prática de cibercrimes no país.
Segundo teria declarado aquele profissional “o caso de Dieckmann serviu para abrir a discussão no Congresso Nacional”, ressaltando ainda que “muita coisa precisa ser revista” (http://br.omg.yahoo.com/noticias/advogado-carolina-dieckmann-anunciou-entrar%C3%A1-a%C3%A7%C3%A3o-inibit%C3%B3ria-google-194300129.html).
Ao tomar conhecimento de tal afirmação não poderia me furtar a traçar ao menos algumas considerações sobre o incidente envolvendo a atriz e as conjecturas do nobre advogado.
Forçosamente me vejo obrigado a relembrar minha lida diária junto à unidade policial de São Paulo que investiga crimes praticados por meios eletrônicos, na oportunidade em que atuei como Delegado da mesma.
Diariamente dezenas de pessoas, na maioria mulheres, ali compareciam expondo suas agruras com relação à divulgação criminosa de sua intimidade mediante a disponibilização de arquivos contendo fotografias e informações pessoais.
Muitas apresentam sinais claros de depressão e demonstravam nas suas próprias faces o sofrimento de verem sua vida intima exposta de maneira brutal, em muitas situações por pessoas que dispunham da sua mais absoluta confiança.
Tive contato com pessoas cuja vida social e profissional foram completamente destruídas e que não conseguiam nem mesmo encarar novamente seus amigos.
Muitos se tornaram reclusos e foram impedidos até mesmo d prover sua própria subsistência por não terem condições de conseguir um emprego por verem os fatos relacionados ao sofrimento que lhe fora imposto pela divulgação indevida de sua intimidade chegar ao conhecimento de seus empregadores.
Durante anos este foi o panorama com o qual tive que conviver e em muitas situações muito pouco tive oportunidade de oferecer as vítimas que me procuravam pela inexistência de legislação adequada a minimização deste tipo de agrura.
E mais: foram vários anos de peregrinação pessoal junto ao Congresso Nacional buscando a obtenção das ferramentas que me permitiriam investigar adequadamente e de forma célere os cibercrimes que chegavam ao meu conhecimento.
Anos discutindo ferrenhamente projetos relacionados a criminalização de cibercrimes e em especial o projeto apresentado pelo atual Deputado Federal Eduardo Azeredo, anteriormente Senador da República.
Não gostaria de imiscuir-me na discussão de prós e contras do mencionado projeto, pois atualmente entendo que citado projeto não é dos mais adequados aos fins a que se destina, mas certo é que algum avanço na investigação de cibercrimes no Brasil seria possível com a aprovação daquele dispositivo, o que certamente remete a célebre frase de George C. Marshall: “Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam”.
Porém, como afirmar que um único caso tem o condão de trazer à discussão questões relacionadas à discussão de cibercrimes no Brasil? E as milhares de pessoas que nos últimos anos tiveram as suas vidas destruídas pela exposição criminosa de sua intimidade na internet?
Soa quase como afronta ao sofrimento de tantas pessoas querer vincular anos de discussão sobre cibercrimes no Congresso Nacional a um único episódio, por mais traumático que ele possa ter sido.
Que este episódio de dor e sofrimento da mulher e não da personalidade Carolina Dickeman possa se juntar as agruras impostas a tanto para que seja exigido um basta a impunidade que grasna em nosso país pela inércia legislativa.
Mas também sou forçado a comentar consternado que as forças policiais brasileiras não estão preparadas para apurar adequadamente crimes praticados por meios eletrônicos, mesmo aqueles de menor complexidade.
Explico.
A Polícia Judiciária deve investigar, recolher provas e construir casos aptos a busca de eventual condenação contra cibercriminosos, permitindo que os Magistrados possam avaliar as provas e determinar de maneira justa e razoável pela culpabilidade ou inocência, atribuindo sanções justas e eficazes.
Um dos principais problemas na investigação, na apresentação de denúncias e na interpretação das leis que estejam relacionadas à criminalidade informática é a falta de conhecimentos técnicos por parte das pessoas envolvidas nestas atividades.
Investigadores policiais estão cada vez mais sem nenhum conhecimento técnico que os habilite a trabalhar nesta área, sendo rotineira a utilização de policiais que atuam em outras frentes de investigação para trabalharem com criminalidade eletrônica, principalmente em unidades situadas longe dos grandes centros onde ninguém sabe como recuperar e processar provas digitais.
E para agravar ainda mais as questões relacionadas à falta de policiais com conhecimento técnico adequado e experiência na área, ainda existem outras relacionadas à cadeia de custódia das provas apreendidas, o que em última instância pode impedir que os dados recuperados venham a ser admitidos como prova.
E mesmo os magistrados necessitam ter um rol mínimo de conhecimento sobre a matéria, a fim de que consigam avaliar o mérito de um caso de cibercrime, pois se não tiverem conhecimento técnico suficiente para determinar que os elementos comprovadores de um delito estejam presentes, eles acabarão tendo que contar somente com opiniões divergentes apresentadas pelos advogados, promotores e seus peritos, sem realmente compreender a base do que for alegado.
Aqui está uma ilustração de como casos tecnicamente complexos de criminalidade informática podem representar um desafio muito além do que poderia ser enfrentado na investigação de outro delito como um homicídio, no qual para determinar se um réu é culpado, o júri vai ter que ouvir depoimentos e estabelecer por testemunhas que o réu pegou uma arma, apontou para a vítima, e atirou, ou talvez pelo testemunho de especialistas forenses que possam atestar que as impressões digitais do réu estavam na arma.
A veracidade das declarações das testemunhas pode ser questionada, uma vez que o advogado de defesa poderia argumentar que o réu tinha manuseado a arma anteriormente, mas não a usou para matar a vítima, mas as questões básicas que envolvem o caso não são difíceis de entender, uma vez que todos no júri sabem o que é uma arma, e é de conhecimento de qualquer pessoa, mesmo leiga, que impressões digitais são únicas e podem claramente serem identificadas como pertencentes a uma pessoa específica.
Mas num caso que envolva a invasão de uma rede de computadores, o Juiz acaba tendo que ouvir depoimentos sobre portas abertas e TCP/IP e como “exploits” que explorem “spoofing” de IP” podem ser usados para disfarçar a origem de uma rede de transmissão.
Esses termos, provavelmente, pouco significam para Juízes, cujo contato com computadores normalmente se dá como usuários finais, isto porque os mais significativos tópicos relativos a redes de comunicações e segurança não são temas que podem ser facilmente explicados no tempo limitado que geralmente antecede a decisão de um processo.
Se os Juízes não entendem como o crime ocorreu, será difícil para eles decidirem se um determinado réu o teria praticado.
Os juízes muitas vezes acabam tendo falta de discernimento técnico, o que torna difícil que possam interpretar adequadamente as leis.
Poucos estados têm currículos padrão obrigatórios para a formação em crimes por meios eletrônicos nos programas básicos de suas academias ou como uma parte necessária na formação de seus policiais.
Menos ainda no que diz respeito ao aperfeiçoamento dos policiais, sendo que a realidade do país é que nas pequenas cidades, poucos ou nenhum agente tem formação na investigação de crimes informáticos.
Os poucos funcionários que têm formação em crimes por meios eletrônicos são geralmente aqueles que investiram por sua própria conta na sua carreira, sendo que, no entanto, muitos nem mesmo participam das investigações deste tipo de ação criminosa.
E na maioria das vezes os policiais envolvidos, por absoluta falta de conhecimento técnico, acabam não tendo condições de reconhecer e preservar (ou inadvertidamente destruir ou permitir que sejam destruídos) provas digitais valiosas.
De fato, baseado exclusivamente nas filmagens apresentadas pela imprensa no que diz respeito à atuação policial no caso da atriz Carolina Dieckmann, pode ser afirmado que as “best practices” relativas a um local de cibercrime não teriam sido observadas, o que fatalmente implicará em questionamento futuro por parte dos defensores dos acusados pela prática delituosa.
A fim de que não desapareçam as provas do crime, a autoridade policial deve apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o delito (art. 6º, II, do C.P.P.).
O art. 240 do mesmo diploma legal relaciona ainda objetos e pessoas que podem ser objeto da busca e apreensão tanto pela autoridade policial como pelo juiz, quando fundadas razões a autorizarem.
Embora a busca e a apreensão estejam insertas no capítulo das provas, a doutrina as considera mais como medida acautelatória, liminar, destinada a evitar o perecimento das coisas e das pessoas.
É absolutamente inquestionável que inexiste no ordenamento jurídico o aludido mandado de busca e apreensão “genérico”. O que existe é uma ordem judicial na modalidade de busca e apreensão, que pode ser domiciliar ou pessoal, cujos requisitos estão no art. 243 do C.P.P. devendo conter de maneira expressa: indicação da casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; o motivo e os fins da diligência; subscrição pelo escrivão e assinatura do magistrado; constar se houver ordem de prisão.
É ponto pacífico na jurisprudência e na doutrina que, ocorrendo falhas pontuais e isoladas na representação por buscas ou na expedição de mandados não ocorrerá qualquer nulidade ou prejuízo, desde que haja a fundamentação exigida constitucionalmente pelo art. 93, inciso IX da Constituição Federal.
Assim sendo, é legítima e válida a diligência e provas produzidas, respeitados o sigilo e as garantias constitucionais aplicáveis a tal situação.
Não se propala que o mandado de busca e apreensão deva ser amplo e irrestrito ao extremo de admitir a apreensão de tudo o que esteja no local objeto de busca, contudo, deve incumbir à autoridade policial, com bom senso e equilíbrio, o exame daquilo que se apreende, com observância dos parâmetros legais: produto ou instrumento do crime, corpo de delito, dados, informações e indícios relativos ao delito investigado.
Um computador pode se tornar alvo de uma busca ou apreensão por agentes da lei em qualquer uma destas situações: há uma causa provável para acreditar que o computador é o fruto de um crime, é a instrumentalidade de um crime, ou irá produzir provas de um crime.
A qualquer tempo, quem for alvo de busca e apreensão, pode requer o “backup” de arquivos ou cópia dos documentos apreendidos, sendo que a devolução de material equivocadamente apreendido será objeto de restituição imediata, mediante provocação, ou de ofício.
Deve ser feito o backup do conteúdo dos discos rígidos dos computadores e de mídias encontradas (Cd’s, DVD’s, Cartões de memória, etc), e não sua apreensão, não se podendo desconhecer que existem programas que ocultam os arquivos do computador, e que, inclusive, há ferramenta do sistema operacional Windows que permite a ocultação mencionada, podendo, inclusive, haver perda de dados valiosos num backup.
Caso seja necessária a remoção de equipamentos para fins de “backup” é medida adequada à comunicação ao Juiz que concedeu a busca e apreensão desta circunstância, formalizando-se tal ato e prevendo-se o tempo necessário para cópia de todo o material apreendido, o que evitará prejuízos a quem sofreu a busca e evitará constrangimento ilegal que poderá ser sanado em sede de “mandado de segurança”.
É absolutamente imprescindível esclarecermos que, caso seja efetuada a busca e apreensão de computadores e mídias de armazenamento sem que ocorra a efetivação de cópia do conteúdo dos mesmos, na presença de testemunhas, utilizando-se programas que possam gerar um arquivo “hash” do conteúdo para comprovar não adulteração, o material apreendido pode e deve ser considerado “inútil” porque abrirá margem a alegação de adulteração do mesmo.
Obvio que as imagens transmitidas pela televisão revelam uma realidade muito diferente do que restou acima apresentado, o que, futuramente, poderá se revelar um sério problema para a persecução em juízo.
Casos como o da atriz Carolina Dieckmann e de milhares de brasileiros sequer deveriam ocorrer, e caso se consumassem deveriam ser objeto de apurações que primassem pela celeridade e profissionalismo.
Realmente passou da hora de nossos legisladores se preocuparem um pouco com o sofrimento de tantos que perderam um de seus mais básicos e fundamentais direitos: a sua privacidade, mas não serão declarações desconexas e sem conhecimento de causa que contribuirão para um debate adequado desta triste realidade.

Falha no SkypeUm Código postado no site “Pastebin” que apontaria o último endereço IP de usuários, está sendo verificado pelo Skype como uma possível falha de segurança.
Um software, postado no “Pastebin”, trabalharia com uma versão corrigida do Skype 5.5 e envolve a adição de algumas poucas chaves de registro que permitem que o atacante possa verificar o endereço IP de usuários online no momento, sem ser necessário chamá-los.
A partir dai, serviços como o “Whois”, podem dar outros detalhes sobre a cidade, país, provedor de Internet e/ou blocos de endereço IP do alvo.
Nick Furneaux, MD de pesquisadores de segurança do “CSITech” apontou ter testado a aplicação e confirmado que ela faz “na lata” o que afirma fazer, assegurando ter sido capaz de obter o endereço IP interno e externo de um amigo nos Estados Unidos a poucos quilômetros de sua casa, de um amigo na Ásia e o seu próprio.
Nick salientou também que, de forma preocupante, o IP interno combinado com o endereço de internet fornece a base para uma sondagem direta e, em seguida, a possibilidade de qualquer indivíduo efetuar um ataque contra alguém constante da agenda endereços global do Skype.
O pesquisador mencionou também que um site teria sido criado para fornecer uma maneira mais fácil de explorar o rastreamento de IP, mas que o mesmo ainda não havia sido verificado quanto à malware.
Fato é que estranhamento o mencionado site, anteriormente disponível em “http://skype-ip-finder.tk”, encontra-se atualmente indisponível para acesso, havendo inclusive um aviso de que o domínio teria sido suspenso.
Antes que alguém fique em pânico, não está claro se o problema afeta a atual empresa proprietária do Skype ou apenas a eventual obfuscação da compilação, muito embora alterações que possam ser levadas a cabo no código fonte do Skype pela Microsoft, tendo em vista a grande quantidade de integrações que a empresa está planejando no seu código base, são sem dúvida uma esperança até mesmo tardia para a resolução do problema apresentado.
De qualquer forma, basta que os usuários fechem o programa quando não o estiverem usando para que possam minimizar eventuais ameaças.
Segundo informou Adrian Asher, Diretor de segurança de produto da Skype, num comunicado distribuído por e-mail, estariam sendo investigados relatos de uma nova ferramenta que poderia capturar o último endereço IP conhecido de um usuário do Skype, salientando que este seria um problema enfrentado por todas as empresas que desenvolvem software “peer-to-peer”, motivo pelo qual medidas estariam sendo tomadas para ajudar e proteger clientes.

Fonte: Iain Thomson para o “The Register”.

Internet routingEngenheiros de TI estão estudando a maneira mais fácil de consertar uma fraqueza existente há muito tempo no sistema de roteamento da Internet que tem o potencial de poder causar interrupções nos principais serviços e permitir que hackers possam espionar dados.
O problema envolve os roteadores usados por organizações e empresas que tenham um bloco de endereços IP.
Esses roteadores se comunicam constantemente com outros roteadores (ocorrendo às vezes mais de 400.000 entradas), atualizando suas informações internas sobre a melhor maneira de chegar a outras redes que usam um protocolo chamado “Border Gateway Protocol” (BGP).
“BGP” permite que roteadores encontrem o melhor caminho quando, por exemplo, uma rede usada para recuperar uma página web a partir de Coreia do Sul não está funcionando corretamente.
Alterações deste tipo implicam no fato de que as informações de roteamento sejam distribuídas rapidamente aos roteadores ao redor do mundo em apenas cinco minutos.
Mas os roteadores não verificam se a rota dos “anúncios”, como são chamados, estão corretas.
Erros na entrada da informação, ou, pior ainda, um ataque malicioso, podem causar a indisponibilidade de uma rede.
Esta situação também pode causar, por exemplo, que o tráfego de uma empresa de Internet seja encaminhado através de outra rede tortuosa que não precisasse passar, abrindo a possibilidade do tráfego vir a ser interceptado.
Este ataque é conhecido como “rota de sequestro”, e não pode ser interrompido por qualquer produto de segurança.
Quando problemas de roteamento surgem é muito difícil dizer se este é decorrente da obtenção de resultados impróprios porque “dedos gordos” manipularam inadequadamente um roteador ou se ele é decorrente de uma ação má intencionada, segundo afirmou Joe Gersch, diretor de operações da “Secure64”, uma empresa que faz software para servidores de “Domain Name System” (DNS), afirmando ainda que isto poderia ser um ensaio para a guerra cibernética.
Gersch também afirmou sobre dados mostrarem que cerca de um terço do mundo não pode chegar a partes da Internet ao mesmo tempo devido a problemas de roteamento.
Em fevereiro, um erro fez com que o roteamento do tráfego internacional para a operadora australiana “Telstra” fluísse através da rede da sua concorrente, “Dodo”, uma vez que a mesma não podia lidar com o aumento do mesmo.
Em um incidente bem conhecido, a “Pakistan Telecom” cometeu um erro com “BGP” após o governo do Paquistão ordenar em 2008 que os “ISP’s” bloqueassem o “YouTube”, o que acabou fazendo com que os serviços do “Google” ficasse “off line”.
Em março de 2011, um pesquisador observou que o tráfego destinado ao “Facebook” na rede da “AT&T” estranhamente passou por um tempo pela China.
Normalmente os pedidos iam diretamente para o provedor de rede do “Facebook”, muito embora pela primeira o tráfego viesse primeiramente pela “China Telecom” e, em seguida, para a “SK Broadband” na Coréia do Sul antes do roteamento para o “Facebook”.
Embora o incidente tenha sido caracterizado como um erro, ele somente ocorreu para que o tráfego não criptografado do “Facebook” pudesse ser espionado.
Segundo Dan Massey, professor associado de ciência do computador na “Colorado State University”, o problema maior é que grande parte da infraestrutura crítica simplesmente confia que os jogadores irão se comportar corretamente, ressaltando que num sistema verdadeiramente global como a internet, se deve assumir que as organizações ocasionalmente cometem erros involuntários.
Ainda segundo Dan Massey, é necessário imaginar o que um determinado adversário pode ser capaz de fazer, inclusive ataques a infraestrutura crítica, tais como centrais elétricas, as quais se tornaram cada vez mais dependentes da Internet.
A solução é ter roteadores que verifiquem se os blocos de endereços IP anunciados pelos roteadores de outros, na verdade pertencem a suas redes.
Um dos métodos propostos, “Resource Public Key Infrastructure” (RPKI), usa um sistema de certificados criptografados que verificam se um bloco de endereços IP na verdade pertence a uma determinada rede.
“RPKI” é complexo, e sua implantação tem sido lenta.
Recentemente alguns especialistas apresentaram um método alternativo, apelidado de “Rover” para verificação da origem das rotas, o qual poderia ser mais fácil.
O método “Rover” tem sido amplamente adotado e armazenaria as informações legítimas de rota dentro do “DNS”, sendo que as mesmas podem ser assinadas com “DNSSEC”, o protocolo de segurança que permite que os registros de “DNS” possam ser assinados criptograficamente.
Outra grande vantagem do método com Rover é que nenhuma mudança precisa ser feita nos roteadores existentes, além de poder trabalhar ao lado do “RPKI”.
Joe Gersch, que foi o autor de duas especificações de como nomear uma rota e sobre o tipo de registro que pode ser inserido no “DNS”, afirmou que toda a infraestrutura necessária para assegurar a resposta se uma rota é legítima ou não já existe.
Por fim, o especialista informou que as especificações estão atualmente num estado denominado “internet daft”, situação anterior à criação de uma “Internet Engineering Task Force”, sendo necessário que as mesmas sejam devidamente documentadas por um grupo de trabalho para que possam tornar-se padrão.

Fonte: Jeremy Kirk do IDG News Service

Econômia da InternetCaso a internet fosse um país, em 2016 ela seria a quinta maior economia do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China, Japão e Índia, e à frente da Alemanha, de acordo com relatório elaborado pela empresa de pesquisas “Boston Consulting Group” (BCG).
Daqui a quatro anos, haverá 3.000 milhões de utilizadores em todo o mundo, em comparação com 1.900 milhões em 2010.
Por outro lado, a economia da Internet deve representar 4,2 trilhões de dólares dos países do G-20, contra 2,3 trilhões em 2010, ainda segundo o relatório do BCG.
Na verdade, a atividade econômica gerada por meio da Internet em 2016 corresponderá a 5,3% do produto interno bruto (PIB) agregado dos países do G-20.
Segundo David Dean, coautor do informativo “$4.2 Trillion Opportunity”, se a internet estivesse ranqueada como uma economia nacional estaria entre as cinco maiores do mundo, atrás apenas os Estados Unidos, Índia e Japão e à frente da Alemanha.
Este crescimento é impulsionado por duas tendências: o acesso à Internet em dispositivos móveis e pela chamada Internet “social”, onde a navegação é em grande parte impulsionado por afinidade.
Segundo o estudo citado, resultado de três anos de pesquisa em cinquenta países, no mundo em desenvolvimento, muitos consumidores vão diretamente para o social.

Evolution of the Internet

Entre os países que compõem o G-20, a Inglaterra é o país que tem o maior percentual de sua economia dependendo diretamente da Internet. Em 2016 a rede irá representar nada menos que 12,4% do produto interno bruto (PIB), diferentemente da Coréia do Sul (8%), da UE-27 (5,7%), dos Estados Unidos (5, 4%), do Canadá (3,6%) ou da França (3,4%), países ou blocos com menor dependência.
Na China, o país com mais usuários de internet no mundo, em 2016 a dependência de sua economia da internet irá representar 6,9% do PIB, enquanto que a do México vai aumentar de 2,5% do PIB em 2010 para 4,2% em 2016.
No caso de países em desenvolvimento como é o caso da Argentina e Brasil, a dependência de nossa vizinha será de 3,3% em 2016 comparado a 2% em 2010, enquanto o Brasil não alterará o percentual seu percentual de dependência, passando de 2,2% em 2010 para 2,4% em 2016.

Fonte: “The Internet Economy in the G-20“.

WSIF

O Web Security Information Forum – WSIF,  chega a Maceió no dia 14 de abril de 2012 para consolidar um projeto que vai além da realização bem sucedida de um evento, mas o de colocar Alagoas no mapa das discussões de Alta Tecnologia, Crimes Cibernéticos e Leis para o campo digital, trazendo o melhor desse campo para nosso estado.
Ao invés de pequenos grupos de pessoas terem que ir a outros estados em busca de palestras, minicursos, certificações e treinamentos na área de TI e Direito Digital – e ter que gastar com passagem, hospedagem e alimentação, entre outros – o WSIF traz para Maceió os melhores em suas áreas de pesquisa para atualizar, capacitar, discutir e conhecer o que está acontecendo no Brasil e no mundo em TI, Direto, Segurança da Informação na Web, Crimes Cibernéticos, Leis sobre atividades no ciberespaço e vários outros temas.
O WSIF será realizado no Hotel San Marino, abordando casos nas áreas empresarial, acadêmica e pública do uso de Alta Tecnologia.
O evento também pretende potencializar a reunião entre empresas e profissionais de Alta Tecnologia, Juristas, Promotores, Desembargadores e Advogados com um dia voltado especialmente para a área do Direito.
Estaremos participando deste importante evento ministrando palestra com o tema “Novos Desafios na Investigação dos Cybercrimes”.

Link para informações sobre o evento: http://wsif.com.br/evento/

CibercriminosoSuposições sobre os cibercriminosos estão todas erradas, de acordo com um estudo europeu que defende a ideia de que muitos fraudadores são de meia idade e possuem apenas rudimentares habilidades de TI, muito diferentemente do que pregam os filmes hollywoodianos que os retratam como adolescentes geniais.
Segundo uma pesquisa, liderada pelo criminalista Dr. Michael McGuire do “The John Grieve Centre for Policing and Security at London Metropolitan University”, 80 por cento da criminalidade cibernética pode ser atribuída a criminosos comuns.
Fugindo dos estereótipos do cinema, o cibercrime está longe de ser prerrogativa técnica de jovens com alto conhecimento técnico, pois quase metade (43 por cento) dos cibercriminosos tem mais de 35 anos de idade e menos de um terço (29 por cento) tem menos de 25 anos.
A maioria dos cibercriminosos (11 por cento) tem mais de 50 anos, em contrapartida a jovens com idades compreendidas entre 14 e 18 anos, os quais constituem apenas oito por cento dos e-Criminosos, de acordo com o médico e sua equipe.
O estudo, patrocinado pela “BAE Detica”, foi anunciado como a primeira análise abrangente sobre a natureza das organizações criminosas envolvidas no crime eletrônico.
O documento pode ajudar forças policiais a combater fraude bancária e outros golpes de forma mais eficaz, desafiando pressupostos existentes sobre as características demográficas dos cibercriminosos.
É muito grande a disponibilidade de “crimeware” praticamente pronto, o qual pode facilmente ser distribuído ou adquirido, sendo inúmeros os vírus criados que permitem a execução de botnets de computadores sequestrados sem a necessidade de qualquer tipo de habilidade técnica em particular.
Um “Cyber bandido” é agora tão susceptível de pertencer a gangues de rua, quadrilhas de traficantes de drogas ou quadrilhas de criminosos comuns quanto de ser um criminoso tradicionalmente associado com o crime digital, tal como fraudadores de identidade ou grupos de hackers.
A “desqualificação” do cibercrime tem permitido que muitos “scams offline” tradicionais pudessem ser aplicados “on line”.
Por exemplo, a lavagem de dinheiro tradicional foi ampliada da criação de redes de dinheiro em nome de laranjas para fundos coletores de recursos de contas web comprometidas, além do controle dos mercados de drogas ter sido aplicado para a venda de medicamentos sem licença.
Mas quantos criminosos fazem parte das quadrilhas?
Metade dos grupos envolvidos no cibercrime é composto de seis indivíduos ou mais, muito embora um quarto destes grupos seja composto por 11 ou mais criminosos.
No entanto, há pouca ou nenhuma correlação entre tamanho do grupo, seu impacto e a reiteração de suas atividades.
Um pequeno grupo de cibercriminosos pode causar um enorme prejuízo financeiro contra instituições que atacarem.
Segundo concluiu o estudo do crime organizado na era digital, muitas equipes de cibercriminosos vêm operando por meses ao invés de anos, sendo que um quarto (25 por cento) dos grupos ativos estaria operando há menos de seis meses.
O relatório revela que certos grupos apresentam atividade criminosa muito mais organizada ou estruturada do que outros, num espectro que se estende desde multidões descentralizadas até hierarquias altamente organizadas.
Em alguns casos grupos criminosos tradicionais começaram a mover suas atividades “off-line” para o ciberespaço, da mesma maneira de grupos extremistas que recrutam membros “on-line” e de manifestantes que coordenam tumultos utilizando ferramentas da web.
Segundo comentou o Professor John Grieve, fundador do centro de policiamento, para resolver o problema do crime digital e intervir com sucesso, é preciso afastar-se dos modelos tradicionais e abraçar esta nova informação sobre como as organizações criminosas operam num contexto digital.
A pesquisa encontrou evidências de muitos casos em que houve sucesso real no encerramento digital de operações criminosas.
O crescimento da economia digital irá inevitavelmente causar um aumento no crime digital organizado, no entanto, este não precisa ser visto como um problema insuperável.
Pelo contrário, é um problema previsível que, através de uma melhor compreensão dos autores e de seus métodos de trabalho, pode ser enfrentado adequadamente.
A equipe de pesquisadores que conduziu o estudo combinou a busca manual de informações com ferramentas de pesquisa avançada, tais como o “Analyzer NetReveal Detica”, uma ferramenta destinada a transformação de grandes quantidades de dados estruturados e não estruturados em inteligência.
Outra etapa da pesquisa envolveu a revisão de evidências composta por mais de 7.000 fontes documentais, incluindo documentação pública e privada, a fim de analisar tecnologias, atividades, características dos grupos e criminosos envolvidos no cibercrime.
Em seguida, a equipe realizou uma análise demográfica dos padrões iniciais encontrados nessas fontes e comparou os resultados com evidências coletadas a partir de entrevistas com profissionais especializados.
Finalmente, uma análise de rede dos padrões de organização e atividades, que emergiram nas fases anteriores do processo de pesquisa, foi realizada para se chegar as conclusões finais do estudo e estabelecer os padrões organizacionais.
No Brasil as conclusões apontadas por esta pesquisa indicam situação muito semelhante, uma vez que a grande maioria dos grupos criminosos envolvido com cibercrimes são compostos por indivíduos com pouco conhecimento técnico e que se aproveitam de soluções criminosas desenvolvidas por terceiros.

Fonte: BAE Systems Detica.
CNASI RJ

CNASI RJ

Jogos Olimpícos de LondresA Polícia Metropolitana da Inglaterra usará um software da década de 1980 para coordenar o comando e as comunicações de suas operações de policiamento durante os Jogos Olímpicos de Londres.
O software, conhecido como “MetOps”, estará instalado no Comando de Operações Especiais (SOR), uma sala central e de apoio de comunicações que permitiu controlar mais de 500 grandes incidentes e eventos a cada ano, de acordo com um relatório da Polícia inglesa relacionado aos incidentes ocorridos na cidade de Londres em agosto de 2011.
O “MetOps”, um sistema de mensagens e de gravação, não foi projetado para o gerenciamento dinâmico de incidentes, e os comandantes dos meios utilizados nas operações não terão uma forma simples de ver a situação atual de um incidente no momento em que o mesmo estiver ocorrendo, segundo o relatório.
O tempo de vida do sistema “MetOps” indica que ele não está diretamente ligado ao software utilizado no centro de comunicações do Comando de Operações Especiais da Polícia inglesa (SOR), cujo sistema é identificado pelo nome de “despacho assistido por computador” (CAD), o que, segundo o relatório, pode resultar no fato do centro de comunicações não vir a ter conhecimento do que está sendo tratado dentro do “SOR” e vice-versa, até porque aquele comando pode não ter consciência do que está sendo tratado através do sistema de “CAD”.
Ainda segundo o relatório, limitações do sistema contribuíram para uma série de questões durante os tumultos ocorridos em agosto de 2011, incluindo a incapacidade de monitorar incidentes chave, comunicação lenta com comandantes nas ruas, falta de capacidade de transferir o comando para as equipes que se aproximavam e incapacidade de registrar as principais decisões e fundamentos para revisão futura.
Estas limitações significativas em torno do fluxo de informação, comunicação e coordenação dos recursos, além da enorme escala de tarefas, representaram um imenso desafio para as pessoas dentro do “SOR”, particularmente nos distúrbios ocorridos em 08 de agosto de 2011.
O processo de substituição do “MetOps” já está em curso, além de terem sido apresentadas algumas soluções temporárias, incluindo um novo sistema “GIS” o qual está sendo testado para auxiliar na coordenação dos recursos.
Também está sendo considerada pelo “SOR” a adoção do software atualmente utilizado na investigação de crimes contra a vida.
O relatório aponta que o uso de “CCTV” provou ser um fundamental à investigação de crimes cometidos durante os distúrbios, mas também afirma que existiram desafios significativos devido ao grande volume de imagens, cerca de 200.000 horas, que tiveram que ser examinadas.
A atenção da polícia para a mídia social também foi examinada no relatório, o qual destaca ter sido criado um grupo direcionado a comunicação digital, cujo propósito seria prover respostas no sentido de monitorar as mídias sociais em tempo real durante os tumultos já mencionados.
A intenção deste grupo seria a utilização da mídia social para ajudar a polícia a entender o que estaria acontecendo nas comunidades monitoradas.

Fonte: Guardian Government Computing do The Register.

ISSUm laptop roubado da NASA no ano passado não havia tinha sido criptografado, apesar de conter códigos usados para controlar e comandar a Estação Espacial Internacional, segundo afirmou o Inspetor-geral da Agência para um comitê da Câmara dos EUA.
Paul Martin, da NASA, disse em depoimento escrito para o Comitê da Câmara sobre Espaço, Ciência e Tecnologia, que um laptop foi roubado em março de 2011, e que “resultou na perda dos algoritmos utilizados para comandar e controlar a ISS”.
Martin também admitiu que 48 laptops e dispositivos móveis da agência tinham sido perdidos ou roubados entre abril 2009 e abril de 2011, isto que a NASA teria conhecimento.
O kit continha dados sensíveis, incluindo informações de propriedade intelectual de terceiros e números de segurança social, bem como dados sobre o programa “Constellation” e “Orion” da NASA.
O número real de máquinas faltantes pode ser muito maior, porque a agência contou apenas com a confissão de seu pessoal para considerar os equipamentos como perdidos ou roubados.
Ainda segundo Paul Martin afirmou para a Subcomissão de Investigações e de Supervisão da Câmara dos Estados Unidos, até que a NASA possa implantar em toda a agência uma solução de criptografia de dados, informações sensíveis em dispositivos moveis e dispositivos de armazenamento de dados continuarão a ter alto risco de perda ou roubo.
A comissão apontou ser extremamente importante debater o envolvimento do governo em questões de cibersegurança no setor privado, muito embora o governo deva ser lembrado de que a sua própria segurança cibernética teve um “sucesso misto”, pois muitas das tecnologias desenvolvidas e utilizadas pela NASA são tão úteis para fins militares como para aplicações espaciais civis.
O Presidente da Subcomissão, Paul Broun, lembrou que enquanto a defesa dos Estados Unidos e de suas comunidades de inteligência procurar apenas guardar a porta da frente para prevenir intrusões nas suas redes, que poderiam roubar ou corromper informações sensíveis, a NASA poderá se tornar essencialmente numa porta dos fundos, pela ausência de vigilância persistente e por não enfrentar adequadamente o desaparecimento contínuo de notebooks não criptografados, se sujeitando a ataques cibernéticos cada vez mais sofisticados.
Ainda segundo Paul Broun, em 2010 e 2011, a NASA informou 5.408 incidentes de segurança informática que resultaram na instalação de software malicioso em ou acesso não autorizado a seus sistemas, alertando que estes incidentes partiriam de indivíduos que testam a sua habilidade para invadir os sistemas da NASA, bem como de empresas criminosas de hackers objetivando lucro, sendo que muitas intrusões podem ter sido patrocinadas por serviços de inteligência estrangeiros que procuram promover os objetivos de seus países.
Paul Broun ainda afirmou que as invasões tinham interrompido as operações de algumas missões da NASA, e que resultaram no roubo de dados sensíveis a um custou de mais de US$ 7 milhões.
Broun finalizou dizendo que desde o último relatório do inspetor-geral em segurança de TI da NASA, a agência tomou medidas para seguir as recomendações apresentados pelo mesmo, muito embora afirmando que seria necessário fazer muito mais, pois a ameaça à segurança as informações da NASA, é persistente, e sempre em mudança, sendo que a menos que a agência seja capaz de se adaptar constantemente, seus dados, sistemas e operações continuarão a ser ameaçados.

Facebook Privacy

Usuários do Facebook não somente estão adotando medidas muito mais dramáticas para se protegerem e não revelarem quem são, como também para protegerem a informação de quem são seus amigos.
O número de usuários do Facebook que torna pública a sua lista de amigos na atualidade é significativamente menor do que em comparação há alguns anos atrás.
Esta tendência é impulsionada pela crescente atenção que o Facebook recebeu desde 2010 com relação as suas políticas de privacidade, além de uma maior conscientização por parte de seus usuários para o fato de que terceiros podem aprender muito sobre alguém através das pessoas a quem ele ou ela estiver ligado por intermédio de uma rede social, tudo conforme apuraram pesquisadores do Instituto Politécnico da Universidade de New York.
Embora o estudo tenha se concentrado unicamente no Facebook, especificamente nos usuários do Facebook de New York, os resultados apontam para a probabilidade de uma tendência crescente entre usuários cada vez mais preocupados sobre como as empresas recolhem e usam seus dados pessoais.
O Google, por exemplo, tem recebido muita atenção ultimamente por suas mudanças nas políticas de privacidade, assim como pela recente revelação de que está forçando o uso de “cookies” nos usuários do Safari.
Para o estudo, uma equipe de investigação analisou páginas de perfis públicos de 1,4 milhões de usuários do Facebook na cidade de Nova York em março de 2010 e junho de 2011, procurando determinar as alterações mais visíveis que os usuários teriam realizado em suas páginas públicas.
A mudança mais significativa apontou que em março de 2010, apenas 82,7 por cento dos usuários tinham suas listas de amigos visíveis ao público, sendo que em junho, o número diminuiu para 47,4 por cento.
O mais impressionante é que os usuários tomaram esta decisão de esconder a sua lista de amigos de forma consciente durante esse período de tempo.
Durante os rastreamentos realizados entre Março de 2010 e junho de 2011, as listas de amigos dos usuários eram, por padrão, públicas para todos os usuários do Facebook.
Os investigadores atribuem esta mudança a uma consciência crescente dos riscos associados com a partilha de informações pessoais “on-line”, bem como por questões de privacidade específicas do Facebook.
Essa consciência crescente resultou, pelo menos em parte, numa maior cobertura por parte da mídia das práticas de privacidade que o Facebook já tinha recebido.
Os pesquisadores descobriram que o número de reportagens, que incluiu os termos “Facebook” e “privacidade” aumentaram 4,5 vezes entre janeiro de 2009 e setembro de 2011.
Os resultados não levam em consideração a atenção recebida pelo Facebook em maio de 2010 com relação a sua decisão de fazer com que os perfis dos usuários fossem públicos por padrão.
O Facebook posteriormente redesenhou sua interface de configurações de privacidade para torná-la mais fácil para que os usuários alterassem suas configurações padrão, podendo inclusive ocultar suas listas de amigos.
O que não é totalmente claro é se os usuários realmente se conscientizaram de quanta informação terceiros poderiam obter para aprender ou inferir com eles, através do uso de suas conexões no Facebook e em outras redes sociais.
Estudos recentes descobriram que a manipulação de informação sobre um usuário poderia incluir o sexo, idade, orientação sexual, religião, orientação política e assim por diante.
Mesmo que um usuário esconda sua lista de amigos, ele ou ela ainda dependerá que seu ou seus amigos façam o mesmo.
Através de rastreamento inteligente, um terceiro pode determinar quem são os prováveis amigos com quem uma pessoa se relacione numa rede social.
Quanto mais os usuários optarem por esconder suas listas de amigos em suas páginas de perfil público, mais eles se tornam cada vez mais difíceis de serem rastreados, tanto para o bem como para o mal, impedindo assim que terceiros possam usar o Facebook visando construir um gráfico social, a fim de inferir informações ocultas sobre usuários, conforme concluiu o estudo em questão.
A conclusão é que os dias de fluxo livre de valiosos dados de usuários, espalhado aos quatro ventos por sites e serviços como Facebook, Google+, Twitter e Foursquare podem secar lentamente, na medida em que seus usuários vigiam cada vez mais a sua privacidade e a de seus pares.
Isso certamente não vai impedir que organizações e indivíduos, bem-intencionados ou não, procurem maneiras de aprender o máximo que puderem sobre futuros clientes ou vítimas.

Fonte: Ted Samson para o “InfoWorld”.
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